Impostos e residência
Impostos e residência na República Dominicana
O que o proprietário paga, da compra à herança, e como ficar e morar no país.
Impostos
A vida de um imóvel e os seus impostos
Cinco momentos, da compra à herança. Uma alíquota para cada um.

Compra
Você compra
3%imposto de transmissão, pago uma vez
- Pago pelo comprador, em até seis meses após a escritura.
- A venda de terrenos e edificações não tem ITBIS (o imposto dominicano sobre o valor agregado).
- Compra com financiamento: o imposto de registro da hipoteca é de 2% em 2026 e de 1% em 2027, e deixa de existir a partir de 2028.

Propriedade
O imóvel é seu
1%imposto anual sobre o imóvel, acima de um limite
- Para pessoas físicas: 1% sobre o valor acima de RD$ 10.695.494 (2026).
- As empresas pagam, em vez dele, 1% de imposto sobre os ativos, compensável no imposto de renda.

Aluguel
Você aluga
18%ITBIS sobre aluguéis não residenciais
- Incide sobre o aluguel de casas de temporada, apartamentos turísticos, terrenos, hotéis e imóveis comerciais. O aluguel residencial é isento de ITBIS.
- Renda de origem dominicana recebida por não residente: quem paga retém 27%. De 2026 a 2028, o pagador sujeito à alíquota transitória de 30% do imposto de renda retém 30% sobre pagamentos ao exterior acima de RD$ 1 bilhão.

Venda
Você vende
10%imposto sobre ganho de capital, pago uma vez
- Para pessoas físicas, um pagamento único e definitivo, em até seis meses.
- O ganho é apurado após a correção do custo de aquisição pela inflação.
- Isenção: o seu imóvel residencial, quando o valor da venda é aplicado em outro imóvel residencial em até seis meses; e o seu imóvel residencial depois dos 65 anos.

Herança
O imóvel passa aos herdeiros
3%imposto sobre a herança
- Sobre imóveis na República Dominicana, seja qual for a nacionalidade do proprietário.
- Doação: 27% do valor.
FontesLey 288-04Ley 173-07DGII, CA889Ley 30-26 (2026)DGII, CA332Ley 253-12DGII, IPIDGII, Resolución DDG-AR1-2026-00001Ley 11-92, arts. 401–402Código Tributario, Título III, art. 344DGII, CA4790DGII, Aviso 10-26Ley 2569 (texto consolidado)DGII, SucesionesLey 195-13 (CONFOTUR)Ley 158-01
Residência
Morar no país
Primeiro você vem conhecer. Depois passa a morar aqui, em seguida fica de vez e, com o tempo, pode se tornar cidadão.
Venha conhecer
Para conhecer os imóveis e o país, a maioria das nacionalidades só precisa do cartão de turista: 30 dias, prorrogáveis até 120 dias. Cidadãos de alguns países, listados pela DGII, precisam antes obter um visto em um consulado dominicano.
Ele não leva à residência, que tem caminhos próprios, descritos a seguir.
Morar aqui
O cartão de residência é emitido por um ano e renovado anualmente. Três caminhos levam a ele.
Aposentado
US$ 1.500por mês ou mais, de aposentadoria paga do exterior
- Mais US$ 250 por mês para cada dependente; não há idade mínima.
- A Lei 171-07 prevê isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e do imposto de transmissão sobre o primeiro imóvel, mediante aprovação do Ministério da Fazenda.
Rentista
US$ 2.000por mês ou mais, de renda estável vinda do exterior
- Por pelo menos cinco anos.
- Os mesmos benefícios dos aposentados.
Residência temporária (RT-9)
RD$ 300.000comprovação de recursos: certificado de um banco dominicano
- Ou, no lugar dele, um título de propriedade dominicano.
Ficar de vez
O cartão de residência permanente é emitido por um ano e, depois, por quatro. Dois caminhos levam a ele.
Investidor
US$ 200.000investidos, com residência permanente desde o início
- No mínimo US$ 200.000, registrados na ProDominicana; na prática atual, a Direção-Geral de Migração pede documentos da empresa.
- Cônjuge e filhos menores entram no mesmo regime.
Após a residência temporária
5 anosde residência temporária
O seu imóvel conta: um título de propriedade dominicano é aceito como comprovação de recursos para a residência e para a residência permanente.
Tornar-se cidadão
Dois anos após obter a residência permanente, você pode fazer o pedido.
Há um exame em espanhol e uma taxa única de RD$ 29.200. A cidadania é concedida por decreto presidencial.
FontesDecreto 631-11 (Reglamento)DGM: Residencia de InversionistaLey 285-04 de MigraciónDGM: Residencia Temporal (RT-9)DGM: Residencia Permanente (RP-1)Ley 171-07DGM: Jubilado o PensionadoDGM: RentistaDGII: Tarjeta de TuristaDGM: prórroga de estadíaDGM: Naturalización OrdinariaMIP: Naturalización Ordinaria
Colocamos nossos clientes em contato com advogados de imigração
Conte como você pretende morar na República Dominicana, e indicaremos os profissionais certos.
Informações gerais; não constituem consultoria jurídica ou tributária. Conferido com fontes oficiais em 11 de outubro de 2026.

