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Impostos e residência

Impostos e residência na República Dominicana

O que o proprietário paga, da compra à herança, e como ficar e morar no país.

Impostos

A vida de um imóvel e os seus impostos

Cinco momentos, da compra à herança. Uma alíquota para cada um.

  1. Compra

    Você compra

    3%imposto de transmissão, pago uma vez

    • Pago pelo comprador, em até seis meses após a escritura.
    • A venda de terrenos e edificações não tem ITBIS (o imposto dominicano sobre o valor agregado).
    • Compra com financiamento: o imposto de registro da hipoteca é de 2% em 2026 e de 1% em 2027, e deixa de existir a partir de 2028.
  2. Propriedade

    O imóvel é seu

    1%imposto anual sobre o imóvel, acima de um limite

    • Para pessoas físicas: 1% sobre o valor acima de RD$ 10.695.494 (2026).
    • As empresas pagam, em vez dele, 1% de imposto sobre os ativos, compensável no imposto de renda.
  3. Aluguel

    Você aluga

    18%ITBIS sobre aluguéis não residenciais

    • Incide sobre o aluguel de casas de temporada, apartamentos turísticos, terrenos, hotéis e imóveis comerciais. O aluguel residencial é isento de ITBIS.
    • Renda de origem dominicana recebida por não residente: quem paga retém 27%. De 2026 a 2028, o pagador sujeito à alíquota transitória de 30% do imposto de renda retém 30% sobre pagamentos ao exterior acima de RD$ 1 bilhão.
  4. Venda

    Você vende

    10%imposto sobre ganho de capital, pago uma vez

    • Para pessoas físicas, um pagamento único e definitivo, em até seis meses.
    • O ganho é apurado após a correção do custo de aquisição pela inflação.
    • Isenção: o seu imóvel residencial, quando o valor da venda é aplicado em outro imóvel residencial em até seis meses; e o seu imóvel residencial depois dos 65 anos.
  5. Herança

    O imóvel passa aos herdeiros

    3%imposto sobre a herança

    • Sobre imóveis na República Dominicana, seja qual for a nacionalidade do proprietário.
    • Doação: 27% do valor.

FontesLey 288-04Ley 173-07DGII, CA889Ley 30-26 (2026)DGII, CA332Ley 253-12DGII, IPIDGII, Resolución DDG-AR1-2026-00001Ley 11-92, arts. 401–402Código Tributario, Título III, art. 344DGII, CA4790DGII, Aviso 10-26Ley 2569 (texto consolidado)DGII, SucesionesLey 195-13 (CONFOTUR)Ley 158-01

Residência

Morar no país

Primeiro você vem conhecer. Depois passa a morar aqui, em seguida fica de vez e, com o tempo, pode se tornar cidadão.

  1. Venha conhecer

    Para conhecer os imóveis e o país, a maioria das nacionalidades só precisa do cartão de turista: 30 dias, prorrogáveis até 120 dias. Cidadãos de alguns países, listados pela DGII, precisam antes obter um visto em um consulado dominicano.

    Ele não leva à residência, que tem caminhos próprios, descritos a seguir.

  2. Morar aqui

    O cartão de residência é emitido por um ano e renovado anualmente. Três caminhos levam a ele.

    • Aposentado

      US$ 1.500por mês ou mais, de aposentadoria paga do exterior

      • Mais US$ 250 por mês para cada dependente; não há idade mínima.
      • A Lei 171-07 prevê isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e do imposto de transmissão sobre o primeiro imóvel, mediante aprovação do Ministério da Fazenda.
    • Rentista

      US$ 2.000por mês ou mais, de renda estável vinda do exterior

      • Por pelo menos cinco anos.
      • Os mesmos benefícios dos aposentados.
    • Residência temporária (RT-9)

      RD$ 300.000comprovação de recursos: certificado de um banco dominicano

      • Ou, no lugar dele, um título de propriedade dominicano.
  3. Ficar de vez

    O cartão de residência permanente é emitido por um ano e, depois, por quatro. Dois caminhos levam a ele.

    • Investidor

      US$ 200.000investidos, com residência permanente desde o início

      • No mínimo US$ 200.000, registrados na ProDominicana; na prática atual, a Direção-Geral de Migração pede documentos da empresa.
      • Cônjuge e filhos menores entram no mesmo regime.
    • Após a residência temporária

      5 anosde residência temporária

    O seu imóvel conta: um título de propriedade dominicano é aceito como comprovação de recursos para a residência e para a residência permanente.

  4. Tornar-se cidadão

    Dois anos após obter a residência permanente, você pode fazer o pedido.

    Há um exame em espanhol e uma taxa única de RD$ 29.200. A cidadania é concedida por decreto presidencial.

FontesDecreto 631-11 (Reglamento)DGM: Residencia de InversionistaLey 285-04 de MigraciónDGM: Residencia Temporal (RT-9)DGM: Residencia Permanente (RP-1)Ley 171-07DGM: Jubilado o PensionadoDGM: RentistaDGII: Tarjeta de TuristaDGM: prórroga de estadíaDGM: Naturalización OrdinariaMIP: Naturalización Ordinaria

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Conte como você pretende morar na República Dominicana, e indicaremos os profissionais certos.

Informações gerais; não constituem consultoria jurídica ou tributária. Conferido com fontes oficiais em 11 de outubro de 2026.